"Edital Lei Paulo Gustavo SP: Como elaborar um plano de acessibilidade para espaços culturais"
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O Edital Lei Paulo Gustavo SP n.º 19/2023 para Manutenção de Espaços Culturais é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo cujo objetivo é apoiar financeiramente projetos de manutenção, reforma, ampliação ou modernização de espaços culturais e criativos no Estado de São Paulo.
Além disso, o edital também planeja promover a acessibilidade em espaços culturais, garantindo que pessoas com deficiência possam ter acesso a esses locais e às atividades culturais que acontecem neles.
O plano de acessibilidade deve ser elaborado pelo proponente do projeto, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.146, de julho de 2015 e Decreto n.º 11.525, de 11 de maio de 2023. Capítulo VIII, art. 14.
Esse plano deve contemplar ao menos um dos aspectos abaixo:
Aspecto arquitetônico
Aspecto comunicacional.
O plano de acessibilidade deve oferecer medidas de acessibilidade física e/ou atitudinal e/ou comunicacional, garantindo o mais amplo acesso da população ao produto cultural gerado com apoio do programa.
Durante a execução do projeto, em hipótese alguma será admitida a supressão, parcial ou total ou cancelamento dos itens do plano de acessibilidade do objeto deste edital.
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Para participar do edital, é necessário que o proponente seja uma pessoa jurídica, como uma empresa ou uma organização sem fins lucrativos.
Além disso, o projeto deve estar relacionado à manutenção, reforma, ampliação ou modernização de um espaço cultural, ou criativo já existente no Estado de São Paulo.
O valor máximo do apoio financeiro é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por projeto. Uma das questões mais importantes do edital é a acessibilidade.
Conforme o edital, o proponente deve definir um plano de acessibilidade em atendimento ao disposto na Lei n.º 13.146, de julho de 2015 e Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Capítulo VIII, art. 14.
Esse plano deve contemplar ao menos um dos aspectos abaixo:
— Aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação.
— Aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço.
Além disso, o material de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, da iniciativa ou do espaço deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, bem como, deverá conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
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